sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Romário deve pagar indenização milionária por danos a imóvel de vizinho.


 

A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por maioria de votos, condenou o ex-jogador de futebol e deputado federal Romário de Souza Farias a pagar indenização superior a R$ 5,6 milhões por danos resultantes de infiltrações que atingiram o imóvel de um vizinho. Foi negado o pedido do deputado para rever o valor estipulado em razão de lucros cessantes e danos emergentes, apurado em liquidação de sentença por arbitramento. As infiltrações no apartamento do andar de baixo foram resultado de uma série de reformas feitas pelo deputado em sua cobertura no condomínio Barra Golden Green, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, que tiveram início em abril de 2000. O imóvel de baixo estava alugado, porém em outubro de 2002 foi devolvido pelos locatários, insatisfeitos com as infiltrações.Os proprietários alegaram na Justiça que, mesmo notificado dos problemas, Romário não tomou as devidas providências para reparar os danos e evitar novas infiltrações. Afirmaram que, por causa disso, não conseguiram alugar nem vender o imóvel. Sem a renda do aluguel, tiveram de voltar a residir no apartamento, que em 2006 acabou sendo leiloado por conta de dívidas dos proprietários, discutidas em outro processo.No recurso julgado pelo STJ, Romário questionava decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que confirmou a condenação judicial de R$ 20 mil por danos morais, além dos lucros cessantes e danos emergentes.Em 2007, a sentença foi liquidada em montante de R$ 2,276 milhões. Depois da oposição de embargos, foi dado início ao cumprimento provisório, que resultou na penhora de vários bens do ex-jogador, entre eles uma Ferrari, também alvo de disputa judicial no STJ, por suposta fraude à execução...Divulgação.

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